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Notícias: Suprimento Judicial de Vontade

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SUPRIMENTO JUDICIAL DE VONTADE

Para a realização de alguns atos da vida civil é necessário que obtenhamos autorização ou consentimento de terceiros, isso ocorre com os adolescentes maiores de 16 anos mas que ainda são menores de 18 anos, bem como com os cônjuges no que se refere a alienação de bens imóveis a depender do regime de bens adotado (para obter maiores informações sobre esse assunto leia o texto sobre pacto antenupcial e regime de bens).

Normalmente no que se refere a adolescentes a autorização passível de suprimento judicial através de ação promovida por advogado é a autorização para casar, exigida por lei aos maiores de 16 anos.

Caso algum dos pais, ou ambos se recusem injustificadamente a consentir com a celebração do casamento, os noivos poderão através de advogado ajuizar ação judicial visando a obtenção de consentimento ou suprimento judicial de vontade que um Juiz decida se a decisão dos pais está correta ou não.

Caso o Juiz considere que os pais estejam corretos ele indeferirá o processo de obtenção de consentimento ou suprimento judicial de vontade, podendo ser interposto recurso por advogado ao Tribunal para que a questão seja novamente apreciada.

Caso o Juiz reconheça que a decisão dos pais esteja errada, ele através de uma sentença judicial substituirá a vontade dos pais, possibilitando a realização do casamento.

Quanto aos cônjuges, normalmente a discussão pode referir-se a alienação de bem imóvel, pois a depender do regime de bens adotado é necessário o consentimento do outro cônjuge e caso ele não autorize a venda. Desse modo o cônjuge insatisfeito poderá através de advogado ajuizar ação visando a obtenção do consentimento ou suprimento judicial de vontade para que a venda se realize.

 

Outros exemplos que podem ser mencionados referem-se a questões envolvendo filhos em guarda compartilhada, quando os pais divergirem sobre determinada questão, nesse caso também o pai insatisfeito poderá através de advogado ajuizar ação para obtenção de consentimento ou suprimento judicial de vontade para que o Juiz decida quem está com a razão (para obter maiores informações sobre esse assunto leia o texto sobre guarda dos filhos).