WhatsApp

Direito de Família: Suprimento de Outorga Conjugal

Ação de suprimento de outorga conjugal

Destinada a suprir a autorização não concedida pelo cônjuge para a venda de um imóvel. O art. 1.647 do Código Civil de 2002 especifica a necessidade de outorga conjugal para determinados atos e negócios jurídicos. Assim, a presente se faz necessária para suprir judicialmente a concordância do outro cônjuge.

Agende a sua consulta (11) 2854-3155

 

 

 

Advocacia da família Butantã Advocacia da família Cerqueira Cesar Advocacia da família em Pinheiros
Advocacia da família em São Paulo Advocacia da família Jardim Paulistano Advocacia da família Jardins
Advocacia da familia Perdizes Advocacia da família Pompéia Advocacia da família Vila Madalena
Advocacia para divórcio SP Advogado para divórcio Suprimento de outorga conjugal