Ação de suprimento de outorga conjugal
Destinada a suprir a autorização não concedida pelo cônjuge para a venda de um imóvel. O art. 1.647 do Código Civil de 2002 especifica a necessidade de outorga conjugal para determinados atos e negócios jurídicos. Assim, a presente se faz necessária para suprir judicialmente a concordância do outro cônjuge.
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