Ação de Usucapião
Processo judicial destinado a reconhecer direito de propriedade em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo. Em outras linhas, trata-se da aquisição de propriedade em virtude de posse ininterrupta e prolongada. Melhor dizendo, aquele que possuir imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, por determinado número de anos, poderá adquirir-lhe a propriedade por meio de sentença judicial, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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