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Notícias: Banco vai indenizar cliente por fraude na emissao de cartao de credito

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O banco Itaú terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais porque foi negligente com os dados pessoais da cliente

Decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais mantém sentença que condena o banco Itaú a indenizar cliente por fraude na emissão de cartão de crédito. A consumidora sofreu saques na conta bancária e teve o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

A falsificação foi demonstrada no processo pela consumidora, que provou não ter pedido nem recebido o cartão de crédito. Mesmo inocente, teve o nome incluído nos cadastros de inadimplentes pelo Itaú. O fato foi considerado injusto e ilegítimo pelo TJDFT, porque o banco já havia reconhecido a existência da fraude.

Em sua defesa, o banco diz que não pode ser responsabilizado pela fraude porque não havia no processo qualquer indício de irregularidade. Questiona a obrigação de indenizar a cliente, afirmando que não agiu de forma indevida ao incluir o nome nos cadastros de inadimplentes. Alega, ainda, que a conduta criminosa de terceiros foi a única causa pelo dano sofrido pela consumidora.

Para o relator do processo, o Itaú pode ser responsabilizado por negligência, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor . "Sua responsabilidade resulta da negligência com os dados dos clientes, possibilitando a realização de golpes dessa natureza", afirma o magistrado. Seu entendimento foi seguido pelos demais julgadores da Turma.

Nº do processo: 2007.01.1.068843-6