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Direito Imobiliário: Adjudicação Compulsória

Ação de Adjudicação Compulsória

É a ação destinada ao comprador de boa-fé para obter o título definitivo que o vendedor negou-se a conceder, visando uma sentença de reconhecimento de domínio e posterior propriedade. Como por exemplo quando se há um contrato de compra e venda de um imóvel mas o vendedor não quer passar a escritura definitiva. A adjudicação compulsória tem fundamento no artigo 16 do Decreto-lei n. 58/37, arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e arts. 640 e 641 do Código de Processo Civil. Dentre estes artigos destaca-se ainda o 466- B: ”Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado”.

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