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Desapropriação: Desapropriação São Paulo

DESAPROPRIAÇÃO SÃO PAULO

A desapropriação é o procedimento através do qual o Poder Público toma para si a propriedade alheia, mediante indenização justa e fundado em um interesse social ou utilidade pública, todavia a realidade é outra, na maioria das vezes os valores ofertados não chegam a 30% do valor de mercado.

Ocorre quando a União, os Estados e/ou os Municípios precisam de um imóvel para realizar uma obra. Assim, ele pode adquirir esse imóvel ou parte dele, compulsoriamente, desde que pague previamente ao proprietário uma indenização justa pela perda da propriedade.

Como acontece a desapropriação

O proprietário do imóvel recebe uma notificação para tentativa de acordo e, posteriormente, a avaliação de seu imóvel pelo Expropriante. Essa primeira proposta é, na maioria das vezes, irrisória e não chega nem perto do valor de mercado do imóvel.

Mesmo sem o direito de lutar contra a desapropriação, o proprietário do imóvel tem e deve exercer o direito de recorrer ao Judiciário para que o valor oferecido seja reavaliado por um Juiz e um Perito Judicial.

Orientamos que o proprietário nunca assine nenhum documento, senão quando autorizado por um advogado. Orientamos também que o proprietário não aceite qualquer proposta de acordo sem uma prévia avaliação, pois quase sempre o valor oferecido é muito menor do que o justo. Deverá procurar um advogado especializado em desapropriação para que haja a devida valorização do imóvel.

Em caso de fundo de comércio

Além de perder o imóvel, muitas vezes se perde também o estabelecimento comercial. E, apesar de não ser reconhecido pelos Expropriantes, o Fundo de Comércio existe e é reconhecido pelos Tribunais.

A indenização sobre o fundo de comércio deverá ser pleiteada e apurada através de perícia contábil no curso do processo, a fim de que essa fonte de renda seja justamente indenizada para recompor o patrimônio de quem além de perder seu imóvel, perde também sua fonte de renda.

Não só o proprietário que exerce o comércio em seu próprio imóvel tem direito a indenização sobre o fundo de comércio, mas também o locatário/inquilino que lá desenvolve suas atividades empresariais.

Fases da desapropriação

O processo de desapropriação é dividido em duas fases: administrativa e judicial e tramita pelas Varas da Fazenda Pública (São Paulo). As partes são chamadas de Expropriante e Expropriado.

O Expropriante toma a decisão de desapropriar e publica Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social;

São feitas propostas de acordo para o proprietário do imóvel;

Não aceita a proposta, os advogados do Expropriante ajuízam ação de desapropriação;

O advogado do Expropriado apresenta sua defesa, impugnando o valor oferecido e solicita ao Juiz uma Pericia Judicial;

O Juiz nomeia um Perito Técnico em Engenharia de sua confiança para elaborar a avaliação do imóvel;

Após a avaliação, o Expropriante é obrigado a depositar o novo valor do imóvel, objetivando a imissão na posse (ingressar no imóvel);

Na sequencia, o proprietário deverá levantar 80% (oitenta por cento) do valor atualizado e deixar o imóvel;

É aberto prazo para as manifestações e impugnações do laudo, ou seja, eventuais críticas à serem efetuadas;

O Juiz profere sentença e arbitra o valor da indenização devida a ser paga ao Expropriado;

Havendo recurso, o processo será remetido a Segunda Instância, ou seja, para o Tribunal de Justiça onde toda a matéria será reapreciada;

Esgotados os recursos, ocorre o levantamento dos 20% (vinte) por cento do saldo restante da indenização, que complementará a indenização final.

Possuimos uma equipe de Advogados especializados em processos de desapropriações, sempre buscando alcançar os melhores resultados para nossos clientes com confiabilidade e eficiência.

Atendemos todo território nacional.

Consulte-nos (11) 2854-3155 ou 9.8457-7747

 

 

 

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