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Direito Imobiliário: Imissão na Posse

Ação de Imissão na Posse

Confere ao interessado a posse de determinado bem a que tem direito e que está sendo privado de alguma forma. Trata-se de uma ordem judicial para que o requerente tome posse do imóvel. Ocorre comumente em imóveis adquiridos em leilões judiciais. A ação de imissão na posse tem fundamento nos artigos 1.204, 1.205 e 1.228 do Código Civil, onde ressalto o artigo 1.228 que assim fundamenta a ação: "o proprietário é titular do direito de usar, gozar, dispor de seus bens, e de reavê-los de quem quer que injustamente os possua" . Muito comum ainda o pedido de liminar nesse tipo de ação, com fundamento no artigo 461-A e 273, I do Código de Processo Civil, de modo que os proprietários possam imitir no imóvel de sua propriedade.

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