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Direito Imobiliário: Extinção de Condomínio

Ação de Extinção de Condomínio

Esse tipo de ação visa a extinção de propriedade comum de um imóvel, ou seja, quando duas ou mais pessoas são proprietárias do mesmo imóvel. Ocorre, via de regra, quando os proprietários discordam sobre a forma como esse imóvel está sendo administrado ou quando apenas um não paga as despesas em detrimento do outro. Para desfazer o esse condomínio, é necessário dividir o imóvel em partes equivalentes à porcentagem que cada condômino possui no mesmo, usualmente através de ação de extinção do condomínio que estabelece um valor para o imóvel e os demais proprietários terão preferência na compra do mesmo. A ação de extinção de condomínio tem fundamento nos artigos 1.112, IV e 1.113 e seguintes do Código de Processo Civil, art. 1.322, do Código Civil. Vida de regra, há um pedido cumulativo para que se proceda a venda judicial do bem após sentença, nos termos dos arts. 1.113 a 1.119 do Código de Processo Civil.

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