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Notícias: Justiça manda banco indenizar cliente em R$ 12,5 milhoes

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A Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 12,5 milhões uma cliente que mantinha joias no cofre de segurança da instituição. Os pertences foram roubados em 1998, no Banespa, atual Santander.

No cofre, estavam joias contendo safira (broche de platina e adornos de diamantes), anel de platina (adornos de diamantes), par de brincos com safiras, joias contendo rubis (colar de diamantes, duas peças centrais tipo gotas, gemas menores e adornos do colar em diamantes), brincos de platinas (adornos de diamantes) e joias com diamantes(anel de platina, diamantes de forma triangular, pulseira de platina e par de brincos com diamantes).

“A exequente, por longa tradição cliente da casa bancária, confiando na qualidade dos serviços, depositou joias especialíssimas, as quais representam valor patrimonial de toda uma vida, tanto assim que se procurou restabelecer, artesanal ou industrialmente, cada um dos produtos, porém de maneira similar, sem detalhamento de comum acordo”, disse o desembargador Carlos Abrão em sua decisão.

Segundo os autos do processo, diversas perícias foram realizadas para se tentar estabelecer um valor aproximado dos bens subtraídos, sem, contudo, chegar a um consenso. O valor de R$ 12,5 milhões foi reformado pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça no dia 15 de abril. Em decisão anterior, a Justiça havia fixado o valor em R$ 14,5 milhões.

“Aplicados os métodos menos dissonantes e mais coerentes na integração de cada valor obtido em moeda norte-americana e convertido para o Real, distingue-se uma soma de R$ 12.500.000,00 para hoje, a qual se atribui, com parcimônia e natural termômetro de justeza à exequente. Tendo em vista que o banco já realizou o depósito de R$ 7.500.000,00, sobra a soma remanescente de R$ 5.000.000,00, além dos encargos de sucumbência, valores esses que deverão ser depositados no prazo máximo de 10 dias, a favor da exequente, sob pena de incidir multa de 10% e também condenação honorária”, afirmou o desembargador.

Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-manda-banco-indenizar-cliente-em-r-125-mi/