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Notícias: Banco tera que indenizar cliente por espera de 2 horas em atendimento

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Um cliente do Banco do Nordeste entrou com uma ação indenizatória por ter esperado duas horas para ser atendido na agência de Timon e receberá R$ 2 mil por danos morais. A Lei Estadual estabelece que o tempo máximo de espera no atendimento é de 30 minutos.

Para comprovar a veracidade do ocorrido, o cliente apresentou à Justiça a senha que é retirada na entrada na qual constava o horário de chegada e o boleto pago mostrando o horário em que a transação foi efetuada.

Segundo a sentença, “Caberia à instituição ré apresentar provas desconstrutivas de tais fatos, inclusive filmagens ou outro documento pertinente ao atendimento o horário em que o mesmo foi realizado, a fim de realizar o controle de tempo em que cada cliente permaneceu esperando, o que serviria de prova”.

Como isso não aconteceu, a Justiça julgou procedente o pedido do autor completando que “a demora em resolver o compromisso bancário da parte autora supera os meros aborrecimentos, ensejando a aplicação dos danos morais, porquanto ofende a razoabilidade ter que se esperar mais do que o permitido em lei (lei estadual em referência) para se obter o serviço desejado”.

O banco pode recorrer da sentença em um prazo de dez dias.

Fonte: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2015/03/banco-tera-que-indenizar-cliente-por-espera-de-2-horas-em-atendimento.html