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Direito Imobiliário: Despejo

Ação de despejo por falta de pagamento

Ação que visa a cobrança judicial e consequente retirada do inquilino do imóvel devido a falta de pagamento dos alugueis devidos. Como no caso do inquilino que não paga os alugueis e continua na posse do imóvel. O despejo por falta de pagamento tem fundamentação prevista no nos artigos 9º, n.º III e 62 da Lei n. 8245/91. No universo do direito imobiliário, existem diversas outras possibilidades de despejo, dentre elas: (i) despejo por sub-locação; cessão ou empréstimo não consentido (art. 13); (ii) despejo por infração de mútuo acordo (art. 47, I c/c 9°, I e 59, § 1°, I); (iii) despejo por desvio de uso do imóvel (art. 23); (iv) despejo para reparos urgentes (art. 47, I c/c 9°, IV); (v) despejo para uso próprio e de parentes (art. 47, III c/c §§ 1° e 2°); (vi) despejo para demolição ou edificação licenciada (art. 47, IV); (vii) despejo em virtude da permanência de pessoas não autorizadas após a morte do locatário (arts. 11, I e 59, § 1º, IV); (viii) despejo em virtude da alienação do imóvel durante a locação (art. 8°), dentre outras.

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